Uso habitual de moto no trabalho dá direito ao adicional de periculosidade
19 de julho de 2019
Fonte: Consultor Jurídico – Acessado em: 19/07/2019
Em seu voto, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, citou a Súmula 364 do TST, que estabelece o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador exposto a condições de risco, além do artigo 193, caput e parágrafo 4º, da CLT, que diz que o trabalho com uso de motocicleta é motivo para pagamento do adicional.
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