União devolverá R$ 1 milhão em contribuições cobradas de entidade imune
27 de julho de 2018
Fonte: Conjur – acessado 27/07/2018
O artigo 195 da Constituição afirma que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Mesmo assim, o governo federal vinha cobrando os tributos da Escola do Teatro Bolshoi, imune por definição do próprio governo. Resultado: o juiz Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville (SC), mandou a União devolver à escola R$ 1 milhão.
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