Revisão da vida – Quem tem direito?
6 de fevereiro de 2020
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que os segurados do INSS possuem direito à chamada Revisão da Vida Toda através do Tema 999. Trata-se de uma tese lançada para que ao cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários fossem utilizados todos os salários de contribuição da vida do segurado.
No estudo de hoje falaremos a respeito da vitória desse julgado, uma vez que a decisão proferida pelo tribunal superior foi decidida de forma unânime e pode afetar beneficamente vários aposentados e pensionistas do INSS.
O que é a revisão da vida toda?
Algumas pessoas, no momento de requererem suas aposentadorias, percebem que a renda mensal do seu benefício, ou seja, o valor de sua aposentadoria não é concedido como o esperado.
A tese da revisão da vida toda surge em razão do art. 29 da Lei 8.213/91 que prevê que os benefícios seriam calculados com base na média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, regra essa aplicada até antes da reforma previdenciária ocorrida no final de 2019.
Ocorre que em alguns casos, muitos aposentados e segurados possuem períodos de contribuição previdenciária significantes anteriores a julho de 1994. Nesse sentido, com a regra acima citada, sofriam prejuízos no cálculo de suas aposentadorias, chegando a reduzir em até 50% o valor da aposentadoria que teriam direito os segurados se fossem calculados com base em todos os seus períodos de contribuição.
Assim, se você aposentado ou pensionista do INSS, possuir período de contribuição antes de julho de 1994 e tiver contribuído em valores altos para a previdência nesse tempo, pode ter direito à revisão da vida toda e consequentemente um aumento do valor do seu benefício.
Outro ponto importante para identificar é a respeito do prazo para essa revisão. O entendimento pacífico na justiça hoje é que o prazo para revisão das aposentadorias decai, ou seja, “se perde” após 10 anos após a concessão do benefício.
Vale lembrar que esse prazo de 10 anos começará a contar a partir da data em que houver o início do recebimento do benefício, em outras palavras a partir do primeiro pagamento de fato da aposentadoria concedida. Assim, fique atento às datas!
É necessário pontuar ainda que essa revisão não é reconhecida pelo INSS, o que implica em dizer que a revisão da vida toda terá que ser feita administrativamente em primeiro lugar, para que com a negativa oferecida pelo INSS, o aposentado busque solução através de uma ação judicial.
Há que se destacar que não se trata de uma regra geral aplicada a todos os aposentados. Por isso, para ter certeza se a revisão interferirá de forma benéfica em sua aposentadoria, é necessário elaborar cálculos e descobrir se é vantajoso pedir a revisão.
Ademais, o cálculo para esse tipo de revisão é item obrigatório uma vez que é necessário realizar a conversão de salários que foram recebidos em moedas diferentes do real (cruzeiro, cruzado, etc.), atualizar esses salários e posteriormente verificar se sua aplicação seria vantajosa ao valor de aposentadoria.
Por essas razões, a busca pelo profissional apto e de sua confiança para realizar essa avaliação é imprescindível para que se obtenha o melhor resultado.
Beatriz Vicente Kawano