Quanto tempo demanda a demanda?
4 de setembro de 2019
Eu tenho ciência que a junção do verbo e o substantivo – demanda a demanda – sinaliza de forma estranha em nossos ouvidos, a ponto de aproximarmos de figuras de linguagem como anáfora ou metáfora ou pleonasmo. Nem um nem outro.
Para o caso do título, demanda, como verbo, é utilizado como o verbo durar e demanda, substantivo, um processo judicial, uma ação judicial.
Este título é objeto, então, deste artigo. Quanto tempo dura uma demanda judicial, ou quanto tempo demanda a demanda?
Mais do que rebuscar o título com figuras de linguagem da Gramática Brasileira, o Conselho Nacional de Justiça, que dentre suas múltiplas importantes funções, tem por escopo fixar metas e avaliá-las.
A respeito disso, o Poder Judiciário Brasileiro, concluiu que uma ação judicial, na Justiça Estadual dura aproximadamente 6 (seis) anos, na Justiça do Trabalho, 5 (cinco) anos, na Justiça Federal, 8 (oito) anos, até a resolução final do conflito. Tais dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, e seu Presidente Ministro Dias Toffoli.
Questiona-se: O tempo de duração nas diversas ramificações da Justiça é longo ou curto, razoável ou absurdo?
No meu singelo entendimento, é demasiadamente longo para quem deseja receber o bem da vida, a pretensão constante da demanda. É curto, muito curto, para o devedor contumaz, para costumeiro devedor, réu que usa e abusa das saídas técnicas processuais parar alargar, estender o tempo da demanda.
Assim, as autoridades judiciárias, maiores do Brasil, estão cientes, via pesquisa objetiva, comparativa, metodológica, sobre o tempo de duração do processo.
Mas a pergunta instigante, natural, acredito, o que leva, o que ocasiona o tempo avaliado e pesquisado pelas autoridades judiciárias brasileiras – qual o motivo de tal tempo (curto ou longo)?
Ainda com meu singelo entendimento, eu tenho certeza que os culpados pela longa duração de uma demanda judicial e os heróis da longa duração de uma demanda judicial, pois para os autores da demanda, é uma tragédia a demora da prestação da Justiça, e para os réus, a maioria das vezes é benéfico, à exceção para réus presos, e para aqueles que mesmo sendo réus, postulam a resolução imediata do litígio, são as pessoas de má índole, atuantes na Justiça, o que inclui advogados, juízes, promotores, procuradores, servidores, enfim todos de forma indireta ou direta atuam em processos judiciais.
A culpa também está fincada na falta de estrutura e condições econômicas propiciadas pelos Governos Federal, Estadual, Municipal, que têm a obrigação de manter condizentes as verbas endereçadas à Justiça Brasileira.
E a culpa também são das partes com espíritos demandistas, que postulam muita das vezes, por ira, por raiva, por revolta, distantes dos espíritos da ética, do estudo, da lei, do devido processo legal.
E a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5o, inciso LXXVIII, prevê que às partes, aos interessados, nos processos administrativos e/ou judiciais, são assegurados aos jurisdicionados que o processo dure no menor tempo possível, de forma razoável.
Assim, não é o Direito, a Justiça, no Brasil, está em crise. Faltam às pessoas, autoridades, partes, advogados, discernimento, cultura, paciência, rapidez de julgamento, objetividade nos pedidos levados aos magistrados, e ausência de espírito demandista, espírito este que atinge os olhos, o cérebro e o coração da parte ou de quem a patrocina: tais pessoas não conseguem enxergar outra saída senão a briga, o conflito judicial.
Ano que vem, o Conselho Nacional de Justiça irá apresentar novos números, o que por certo, irá aumentar, sensivelmente.
Oton Nasser
Advogado.