Prazo de validade não tira eficácia de seguro garantia judicial
11 de setembro de 2019
Fonte: ConJur – Acessado em: 11/09/2019
O fato de apólice de seguro garantia judicial apresentar prazo de validade de dois anos não retira sua eficácia para fins da garantia em juízo. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar deserção decretada por falta de pagamento do depósito.
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