Por deserção do recurso, TJ-SP mantém condenação a ex-banqueiro
9 de dezembro de 2019
Fonte: ConJur – Acessado em: 09/12/2019
Em razão da apelação ter sido interposta sem o correspondente preparo, apesar de conferido prazo suplementar para o recolhimento após o indeferimento da gratuidade, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do recurso do ex-banqueiro e dono do falido Banco Santos Edemar Cid Ferreira. Os desembargadores reconheceram a deserção do recurso.
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