Os direitos previdenciários da dona de casa (do lar) – Quais os benefícios do INSS tenho direito?
1 de abril de 2021
O estudo de hoje será direcionado àquelas pessoas que realizam o trabalho doméstico na própria residência, ou seja, sem exercício de nenhuma atividade remunerada, do lar. As regras se aplicam tanto às mulheres, que no geral, são as que mais se enquadram na condição, mas também podem ser aplicadas aos homens que se enquadrem na mesma situação.
Primeiramente para que a dona de casa se encaixe na condição de segurada da previdência social, é importante iniciar o pagamento das contribuições ao INSS na condição de segurada facultativa. Para àquelas que nunca contribuíram para a previdência, é preciso se cadastrar no INSS, que poderá ser feito através dos canais de telefone (ligando para o número 135) ou através do site do “Meu INSS”.
A título de informação, os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada propriamente dita, e por isso, não são obrigados a contribuir para a previdência. Mas, optam pela contribuição de forma voluntária para comprovarem possuir direitos de receber os benefícios da previdência social – INSS.
Através da contribuição como facultativa, a segurada terá direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade e os benefícios concedidos aos dependentes como pensão por morte e auxílio reclusão.
Para as mulheres do lar que deseja contribuir, o segundo passo e talvez o mais importante é verificar em qual regra de alíquota de contribuição você se encaixe. Isso porque, para as donas de casa que se dediquem exclusivamente ao trabalhado doméstico na própria residência, e ainda pertencentes às famílias de baixa renda, há possibilidade de contribuição com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo – que hoje totalizaria o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
Se qualifica como baixa renda, a dona de casa que demonstre que a família esteja inscrita no “CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais” – para saber como se inscrever procure o CRAS da sua região – e também comprovar renda mensal familiar de até dois salários mínimos, hoje, totalizando R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
É importante destacar que para a condição como segurada baixa renda, a dona de casa não pode ter qualquer tipo de renda própria como por exemplo aluguel ou pensão (o programa do Bolsa Família não se enquadra).
Caso a segurada contribua como baixa renda, mas não se enquadre nos requisitos para tanto, poderá não ter direito aos benefícios acima já citados, e ainda deverá fazer o acerto da contribuição com a alíquota correta no INSS.
Caso você dona de casa, não se encaixe nas condições de segurada facultativa baixa renda, poderá então recolher ao INSS na mesma condição de facultativa com alíquota de 11% (onze por cento) sobre o salário mínimo, o que hoje daria um valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais).
Ainda, verifica-se que a dona de casa pode optar pela contribuição com a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o salário de contribuição que desejar (respeitando o salário mínimo até o teto do INSS) no intuito de obter benefício previdenciário com valor maior do que o salário mínimo.
As seguradas facultativas que optarem por contribuir com as alíquotas de 11% ou 20%, terão direito aos mesmos benefícios já anteriormente citados
Após as contribuições pagas com as alíquotas corretas e nos prazos indicados pela previdência (até o 15º – décimo quinto – dia de cada mês ou de forma trimestral), a dona de casa poderá ser considerada como segurada e filiada da previdência, e deve observar os requisitos específicos de cada beneficio no momento de requisitá-lo.
Em caso de dúvidas entre em contato a previdência através do 135, ou procure o profissional especializado de sua confiança para obter a orientação adequada e personalizada do seu caso.
Beatriz Vicente Kawano
OAB/MS 24.467