O grito que matou o idoso
29 de janeiro de 2020
O dia 27 de janeiro de 2020 foi um dia terrível para a família do Sr. Milton. Por volta das 16h00min, o Sr. Milton, como de costume, foi exercitar no Parque Ibirapuera, São Paulo.
Com 85 (oitenta e cinco) anos, forte, saudável, foi abordado por agente de trânsito, conhecido como “amarelinho”, que fiscaliza o trânsito na cidade de São Paulo. O Sr. Milton teria, supostamente, cometido infração de trânsito, e foi autuado.
Não bastasse a injusta e ilegal autuação, o Sr. Milton, foi abordado, xingado, maltratado, e diante de tamanha agressão, quando, aos gritos, o “amarelinho” proferiu o golpe final da agressão verbal: gritou, gritou e gritou com o Sr. Milton e ele, antes forte, saudável, em face da agressão, tombou morto, em razão do estresse violento, tratamento violento, com AVC hemorrágico infarto, sem assistência de uma ambulância no Parque Ibirapuera, sem assistência do “amarelinho”, pois, covardemente, abandonou o local, correu, e rasgou os juramentos do serviço público para o qual se prestou, prometeu e se comprometeu em ajudar os necessitados.
O coração e o cérebro do Sr. Milton explodiram de tristeza, explodiu de vergonha, explodiram em razão estresse, o coração e o cérebro do Sr. Milton pararam no tempo, e explodiram a família, seus filhos, sua esposa, que o amavam, e que os anos, para o Sr. Milton, eram prósperos, pela sua fortaleza, que somente uma monstruosidade de tratamento desumano, fosse capaz, como foi capaz, de ultrapassar as barreiras da fortaleza cardíaca.
Preceitua o artigo 10 do Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003 – que “…é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.”
E mais, o parágrafo 3o do mencionado artigo 10 do Estatuto do Idoso: “…É DEVER DE TODOS ZELAR PELA DIGNIDADE DO IDOSO, COLOCANDO-O A SALVO DE QUALQUER TRATAMENTO DESUMANO, VIOLENTO, ATERRORIZANTE, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR. “
E quanto tantos outros casos que ocorrem a todo instante contra o IDOSO? E quantos outros tantos atos de violência, e falta de respeito com os nossos IDOSOS?
Desta forma, o Estatuto do Idoso merece ser lembrado, tem que ser aplicado, e difundido, e os agentes amarelinhos de trânsito têm a obrigação de cuidar dos idosos, porquanto agentes do Poder Estatal.
A história do Sr. Milton ora relatada, não deve e não pode parar no tempo ou ser esquecida pelas autoridades. O Estatuto do idoso, em todos os seus artigos, parágrafos, incisos, deve ser respeitado, como merece respeito o idoso, e deveria merecer o Sr. Milton, que agora, mereceu o céu.
Oton Nasser
Advogado
OAB-MS 5.124
OAB-SP 395.645