Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio.
8 de fevereiro de 2019
Fonte: ConJur – Acessado em: 08/02/2019
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta 31 reafirmando que as contribuições sociais previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado. O entendimento segue como esclareceu o Superior Tribunal de Justiça, em 2014, no Recurso Especial 1.230.957.
A Solução de Consulta esclareceu também que a jurisprudência vinculante não alcança o aviso prévio indenizado no 13º salário, que, segundo o próprio STJ, possui natureza remuneratória.
Saiba mais AQUI.