Não cabe laudo antropológico em ação sobre terra invadida por índio
21 de outubro de 2019
Fonte: ConJur – Acessando em: 21/10/2019
O laudo antropológico destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área, para fins de demarcação, não pode ser exigido no âmbito de uma ação possessória, como condição para a reintegração de posse de imóvel invadido por índios.
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