Medida Provisória permite venda de imóvel da União por lote
13 de janeiro de 2020
A Medida Provisória (MP) 915/19 permite a venda de imóveis públicos por lote. Para isso, segundo o texto, é necessário um parecer técnico indicando que haverá uma maior valorização dos bens ou que a venda dos imóveis de forma isolada seria difícil ou não recomendada. A medida foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A MP altera pontos da Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União, e estabelece critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os imóveis serão vendidos.
O texto detalha como os procedimentos licitatórios serão feitos. Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as ocupações desses imóveis.
Para imóveis urbanos de até 250 metros quadrados ou propriedades rurais de até 50 hectares, o valor do imóvel poderá ser determinado apenas pelo preço na planta.
Estudos
A SPU poderá contratar o BNDES, com dispensa de licitação, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União. O banco terá remuneração de até 3% da receita pela venda do imóvel.
Outros bancos e empresas públicas também poderão ser responsáveis pela alienação, dispensada a licença. A SPU pode inclusive contratar empresas privadas, por licitação, para conduzir o processo. A remuneração nesses casos será definida pela SPU na contratação.
A MP permite ainda que a administração celebre contrato de gestão para terceiros ocuparem imóveis públicos por até 20 anos. Por esse contrato, a empresa contratante deverá fazer a gestão e manutenção do imóvel, além de oferecer materiais e meios para viabilizar o uso do imóvel pela administração pública. Assim, uma edifício em que funciona uma agência da Previdência Social poderia ser administrado pela iniciativa privada.
Interessados
Pela MP, qualquer interessado pode apresentar uma proposta de aquisição de um imóvel da União, desde que ele não esteja ocupado. Quando isso ocorrer, caberá à SPU avaliar se o imóvel deve ou não ser vendido. O interessado poderá pagar pela avaliação do imóvel, que deverá ser homologada pela SPU.
Caso uma concorrência ou leilão público fracasse, a SPU poderá realizar uma segunda tentativa com um desconto de 25% sobre o valor que havia sido estabelecido. Se essa segunda rodada também falhar, os imóveis serão disponibilizados para venda direta, também com o desconto.
Atualmente, já é permitida a venda direta em caso de fracasso por duas vezes seguidas, só que com desconto menor (10%), e apenas para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões.
O texto ainda determina que, em caso de cessão de imóveis (para estados e municípios ou pessoas físicas e jurídicas), poderá ser estabelecida como contrapartida a obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de engenharia em imóveis da União ou em bens móveis de interesse da segurança nacional.
Dívida
Imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública. A avaliação fica a cargo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que passará a administrar o imóvel usado na negociação. Não serão aceitos imóveis de difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade. Atualmente, a Lei 13.259/16 permite a extinção de crédito em dívida ativa com o pagamento de bens imóveis.
A MP também altera a Lei da Liberdade Econômica para condicionar a liberação de atividade econômica com impacto significativo no meio ambiente à autorização do órgão competente. Atualmente, a lei previa aprovação tácita da liberação da atividade econômica se fosse extrapolado o prazo máximo para análise do pedido.
Tramitação
O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. O relatório do colegiado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Camara – Acessado em: 13/01/2019