Prorrogado, por seis meses, o pagamento do Simples Nacional. Confira a medida adotada pelo Ministério da Economia.
19 de março de 2020
Em atenção aos últimos acontecimentos que envolvem a proliferação do vírus Covid19 (Corona Vírus), o Ministério da Economia anunciou no dia 16.03.2020 novas medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Dentre elas o adiamento, em seis meses, do pagamento do Simples Nacional.
Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 18.03.2020, a Resolução CGSN n° 152/2020, a medida também se aplicada aos Microempreendedores Individuais (MEI), para amenizar os efeitos da crise causada pela pandemia.
A prorrogação aplica-se aos meses de março a maio de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19. Confira como ficou os prazos:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;Em outras palavras:
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Lembro que não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.
Por fim, importante observar que está mantida a data de vencimento de 20.03.2020 relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020.
Nosso escritório está atento as medidas impostas pelo Governo, especialmente pelo Ministério da Economia, diante dos impactos econômicos sofridos pela contaminação do vírus COVID 19, garantindo aos nossos clientes e parceiros o acesso a informações, de forma clara e objetiva, comprometidos e sensibilizados com a delicada situação que estamos enfrentando.
Lucas Nasser de Mello
OAB/SP 412.652
OAB/MS 21.500