Justiça do Trabalho libera pagamento a trabalhadores dos Correios em ação que discutiu progressão funcional
25 de outubro de 2019
Fonte: TRT23 – Acessado em: 25/10/2019
A 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá está liberando o pagamento para cerca de 200 trabalhadores dos Correios que garantiram, na justiça, o direito à progressão funcional do período de 1999 a 2002.
Ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Mato Grosso, a ação coletiva chega ao fim após percorrer todas as instâncias da Justiça do Trabalho, com o julgamento de diversos recursos, a realização de perícias contábeis e de numerosos cálculos para se apurar os valores exatos devido a cada trabalhador.
A discussão inicial envolveu a obrigatoriedade ou não dos Correios concederem progressão funcional, a partir da análise individual de cada empregado que deveria ocorrer anualmente pela diretoria da empresa, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
Após cada uma das partes apresentarem seus argumentos e provas, a decisão que prevaleceu, por fim, foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Os desembargadores julgaram que o sindicato estava com a razão, uma vez que as progressões não ocorreram devido à omissão da empresa em deliberar – positiva ou negativamente – sobre a questão.
Ao proceder assim, a empresa agiu de forma arbitrária e ilegal, avaliaram os membros do Tribunal, já que não se tratava de uma faculdade, mas de uma obrigação assumida por ela ao implantar o PCCS. “O desatendimento em deliberar, importa em insurreição patronal contra seu próprio regulamento, comportamento repudiado judicialmente por ser injurídico e ilegítimo”, enfatizaram.
Ainda conforme os julgadores, a discricionariedade da empresa se refere exclusivamente ao poder de decidir pela implementação ou não das progressões funcionais durante o ato de deliberação, que deveria obrigatoriamente ocorrer. Do contrário, ressaltaram, “há de convir que os empregados nunca receberiam as progressões estipuladas pelo PCCS, passando a norma, pelo menos neste particular, ser letra morta”.
Assim, com base ainda nas demais provas no processo, o Tribunal decidiu serem devidas as progressões por antiguidade e merecimento, no período indicado na ação judicial, aos trabalhadores que cumpriram as condições previstas no PCCS.
Liberação do pagamento
Após o fim dos cálculos, com a apuração dos valores exatos a que tem direito cada um dos trabalhadores, e da disponibilização dos valores por parte dos Correios, os pagamentos começaram a ser liberados nas últimas semanas. Ao todo será liberado aproximadamente 2,7 milhões de reais a 197 trabalhadores.
Conforme determinação do juiz Edilson Ribeiro da Silva, os trabalhadores listados no processo devem comparecer pessoalmente na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, mediante prévio agendamento pelo telefone (65) 3648.4291, para receberem seus créditos ou, caso se desejarem, podem informar os dados bancários para a transferência dos valores.
Processo 01389.2004.005.23.00-9