Juizados especiais federais da 3ª Região intimam partes via WhatsApp
28 de março de 2018
É louvável a iniciativa do Judiciário Federal de implementar a efetividade e agilidade dos atos processuais. A ferramenta eletrônica “WhatsApp”, inserida no cotidiano das pessoas, pode, sim, ser utilizada para fazer valer os princípios da celeridade e economia processual. Eventuais nulidades deverão ser questionadas pelas partes prejudicadas no dito processo, do qual originou a ordem de intimação. A iniciativa do Judiciário Federal poderá atingir todos os órgãos jurisdicionais, basta que tais instituições do Poder Judiciário, com apoio da OAB, do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário, futuramente possam expressar solidariedade para tais atos e ferramentas eletrônicas. Estamos na era da cooperação entre os poderes. É inaceitável o processo restar paralisado por meses ou anos, em busca da intimação das partes. Os advogados dos autores e réus deverão cooperar, igualmente. Não esqueçamos do novo Código de Processo Civil – artigo 269, § 1o. do CPC/2015 – “é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir a cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. Reclamar da morosidade da Justiça em alguns tribunais não é o bastante para agilizar os processos. Como advogados façamos a nossa parte. E por WhatsApp.
Oton Nasser.
Proprietário do Escritório Oton Nasser Advogados Associados.