ISS incide sobre prestação bancária de aval e fiança, diz STJ
20 de março de 2018
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre prestação bancária de garantia — como aval e fiança. Isso porque essas atividades não são vistas como operações financeiras, mas um serviço prestado sujeito ao tributo.
Esse entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso movido por um banco sobre a incidência do imposto sobre a garantia bancária.
De acordo com a instituição financeira, o município de São Paulo adotou indevidamente interpretação analógica da lista de serviços constante da Lei Complementar 116/03 para exigir o tributo.
As operações financeiras, continuou, como a concessão de fiança e aval estão sob a competência tributária da União e, por isso, sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Ao negar o pedido, o TJ-SP concluiu que há incidência do ISS sobre a tarifa caso a instituição financeira cobre valor para prestar o aval, fiança ou anuência. Segundo o tribunal paulista, a mera prestação de garantia não é uma operação financeira, pois o banco não desembolsa valores.
“Para afastar o entendimento a que chegou a corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar que não se trata de serviço, como sustentado neste recurso especial, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ”, explicou o ministro Og Fernandes, do STJ, ao negar o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.359.570