INSS não pode cobrar de volta benefício assistencial recebido por decisão judicial
21 de setembro de 2018
Fonte: Conjur: acessado 21/09/2018
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a abrangência nacional da decisão que proíbe o INSS de cobrar devolução de valores recebidos como benefício assistencial conseguidos por meio de decisão judicial e de pedir de volta pela via administrativa ou por nova ação judicial os valores previdenciários pagos.
A decisão foi tomada em embargos opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão proferido pelo tribunal em 2017. O INSS não pode pedir devolução de quantias assistenciais pagas por ordem de decisão liminar que depois foi revogada, desde que não tenha existido má-fé. Já os valores previdenciários pagos não podem ser solicitados por via administrativa ou nova ação, sendo possível apenas nos mesmos autos da decisão judicial que concedeu o benefício.
O MPF pediu a ampliação da decisão para todo o território nacional argumentando que o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça é pela não limitação territorial da eficácia das decisões de ações civis públicas coletivas contra pessoa jurídica de alcance nacional.
Saiba mais aqui