Empresa não pode reter carteira de trabalho após morte de empregado.
3 de abril de 2019
Fonte: ConJur – Acessado em: 03/04/2019
A CLT define como obrigação do empregador anotar na carteira de trabalho e devolvê-la no prazo previsto: 48 horas. Por isso, a retenção do documento por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito.
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa por ter retido por mais de três anos a carteira de trabalho após a morte de um empregado. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.
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