Dificuldade para contratar deficientes não afasta cumprimento da lei, diz TRT-2
15 de outubro de 2018
Fonte: Conjur – acessado em: 15/10/2018
A dificuldade para contratar o número necessário de empregados com deficiência não afasta multa aplicada por descumprimento da lei. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou a suspensão de uma multa de R$ 172 mil a uma empresa de consultoria que não atingiu a cota referente a contratação de deficientes.
A decisão do desembargador Alvaro Alves Noga mantém a cobrança de multa aplicada em fiscalização do Ministério Público do Trabalho e não revertida pelo juízo de 1º grau. Para o magistrado, a alegação da empresa pela dificuldade de cumprir a cota “não evidencia verossimilhança”.
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