Devo continuar pagando 100% das mensalidades?
29 de abril de 2020
Com o avanço da pandemia do novo Coronavírus, inúmeras famílias passaram por diminuição drástica em seus rendimentos mensais, enquanto as despesas permanecem as mesmas. Os gastos com educação, sabe-se, representa grande parcela dos dispêndios mensais da família brasileira.
Segundo o Instituto Nacional de Vendas e Trade Marketing (Invent), “Em média, as despesas com educação consomem 34% da renda das famílias da classe A, 39% dos ganhos dos lares de classe B e 45% do orçamento da classe C”1 . Ou seja, os gastos com educação representam percentual expressivo dos rendimentos familiares, e em meio à presente crise, certamente, tornou-se ainda mais penoso arcar com esse custo.
Apesar disso, muitas instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada, negam-se a promover redução temporária do custo das mensalidades, a despeito incontestável crise posta.
Necessário ressaltar que dois tipos de postura foram, em geral, adotadas pelas instituições de ensino ao longo da pandemia: i) suspender por completo as aulas, com a manutenção de 100% das mensalidades; ii) substituir as aulas presenciais por aulas on-line, com a manutenção de 100% da mensalidades.
Em todo caso, o consumidor se vê em situação de flagrante injustiça, seja, no primeiro, pela falta completa da prestação do serviço, seja, no segundo, pela desproporcionalidade da ontraprestação, em vista da notória diminuição dos custos da atividade de ensino (energia elétrica, água, manutenção do espaço físico, transporte e alimentação dos funcionários, diminuição da carga horária dos professores etc.).
Atentos a tal desequilíbrio contratual, parlamentares dos mais diversos entes da federação, inclusive em âmbito federal, propuseram projetos de lei a fim de regulamentar a matéria, e, em sua maioria, preveem a redução em cerca 30% do valor das mensalidades, em todos os níveis de ensino.
Entretanto, em âmbito federal a proposição encontra-se em trâmite, sem qualquer definição2. No Estado do Mato Grosso do Sul, a situação é a mesma, contando, inclusive, com requerimento de arquivamento do Projeto de Lei 066/2020 formulado por uma das mais importantes instituições de ensino superior do Centro-Oeste3.
Ainda no Estado do Mato Grosso do Sul, verifica-se que já houve, inclusive, outra proposta legislativa que previa descontos nas mensalidades junto às instituições de ensino durante a pandemia, mas que posteriormente foi retirada a pedido do próprio autor. Tal fato pode ser um indicativo do eficiente lobby exercido pelas instituições de ensino nesta unidade federativa.
Diante do cenário de incertezas político-sanitárias, econômicas e legislativas, apenas resta àquele que se vir diante de um contrato desproporcional, valerse do Poder Judiciário a fim de equilibra-lo, e, por conseguinte, pôr em ordem as finanças da família.
1 https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/02/14/internas_economia,734044/gastos-comformacao-dos-filhos-pode-consumir-ate-40-da-renda-familiar.shtml.
2 https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141293.
3 http://sgpl.consulta.al.ms.gov.br/sgpl-publico/#/linha-tempo?idProposicao=88889.
Mauro L. M. Borges Neto
OAB-MS 24.713-B