Contribuições previdenciárias não incidem sobre terço de férias, decide TRF-4
20 de dezembro de 2019
Fonte: ConJur – Acessado em: 20/12/2019
Pagamentos referentes ao terço constitucional de férias têm natureza de indenização e, por isso, não podem incidir contribuições previdenciárias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso em que a União tentava ter direito à cobrança.
O sindicato dos bancários de Santa Maria e Região (RS) ajuizou ação coletiva, em outubro de 2018, contra a União. Nela, pediu a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.
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