Alíquota zero do IOF segue prazo de liquidação de contrato de câmbio, diz PGFN
6 de agosto de 2019
Fonte: ConJur – Acessado em: 06/08/2019
Em casos judiciais, a alíquota zero do IOF é aplicável nos prazos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central para a liquidação dos contratos de câmbio, que variam de 360 a 1.500 dias. O entendimento é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Parecer 83/2019, do dia 21/6.
Para continuar lendo acesse o LINK