Não há ordem de preferência de pagadores em execução de dívida trabalhista
29 de julho de 2019
Fonte: ConJur – Acessado em: 29/07/2019
Em fase de execução de dívida trabalhista, não existe ordem de preferência de pagadores. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) não acolheu pedido da Petrobras, condenada subsidiária em um caso, para aguardar o devedor principal quitar sua parte.
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