Demissão de servidora que deixou de bater ponto é considerada excessiva.
27 de fevereiro de 2019
Fonte: ConJur – Acessado em: 26/02/2019
A dupla demissão, do cargo e a bem do serviço público, aplicadas a uma funcionária que não voltou do almoço e não apresentou atestado é excessiva, uma vez que o estatuto dos funcionários públicos prevê suspensão nesses casos, com a demissão ocorrendo apenas se houver reincidência. Foi com esse entendimento que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que demitiu uma analista jurídica do Ministério Público.
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