STJ: É possível agravo contra decisão interlocutória não prevista no CPC/15
7 de dezembro de 2018
Fonte: Migalhas – Acessado em: 07-12-2018
Nesta quarta-feira, 5, a Corte Especial do STJ decidiu ampliar a interpretação do art. 1.015 do CPC/15 para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que trate sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas.
De acordo com a decisão, é possível a interposição quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Continue lendo aqui.