Despesa de natureza contábil não pode ser excluída da base de PIS e Cofins, diz TRF-4
22 de outubro de 2018
Fonte: Conjur – acessado em: 22/10/2018
A escrituração das despesas de natureza contábil exigida dos bancos por órgãos fiscalizadores para a Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Valor Adicionado não permite a exclusão da Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS/Cofins.
Com esse entendimento, a 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso de uma instituição financeira que buscava excluir a PCLD da base de cálculo do PIS e do Cofins, por considerá-la uma despesa nas operações de intermediação financeira.
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