Multa maior para empresas que não informam marca de produtos em anúncios
20 de julho de 2018
A Lei Estadual 6.382/13, que determina a divulgação dos nomes das marcas dos produtos anunciados pode ser modifica para prever multas mais altos. O projeto de lei 2.953/14, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), pretende adequar a penalidade ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê punição de até R$ 1,5 milhão, de acordo com a gravidade e a reincidência da prática. Atualmente, a multa é fixada em mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil.
A deputada afirma que leis que fixam multa única não obedecem critérios do CDC:
“Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa”.
A proposta foi aprovada, em segunda discussão, nessa quarta-feira, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.