Gestão tributária e investimento no Paraguai: breves comentários sobre a Lei da Maquila
28 de março de 2018
O cenário econômico no Brasil tem enfrentado grandes dificuldades estruturais principalmente pela crise política e interinstitucional que assolou o país nos últimos anos. Deste modo, a viabilidade de instalar empresas e investir em outro país, deixou de ser algo hipotético na visão de grandes empresários brasileiros.
Um país que se destacou na instalação de empresas como Adidas, Zara, JBS (Friboi), Riachuelo, Vale, Bourbon, Camargo Correa, Eurofarma, Buddemeyer, Cargill, X-Plast e Brinquedos Estrela, justamente devido suas opções fiscais e menor custo trabalhista foi o Paraguai.
O Paraguai sofreu uma súbita inserção nos rankings de investimento estrangeiro e aumentado suas ofertas econômicas, ultrapassando o crescimento de países relacionados com o eixo do Mercosul como Argentina, Brasil e Uruguai.
Dentro da tendência internacional de destinos temáticos, o Paraguai está se consolidando como centro de veraneio de excelência, passou a ser membro do Conselho Executivo da OMT e ocupa a vice-presidência da Comissão para as Américas até o ano de 2018.
Pelo desempenho notável na melhoria na qualidade de vida da população, o referido país pode ser inclusive ser sede da Copa do Mundo de 2030, conforme o lançamento da candidatura com a Argentina e o Uruguai e a comemoração de 100 anos da primeira edição do torneio.
Além disso, nos últimos cinco anos, o país vizinho está entre as economias que mais crescem na América Latina, apresentando mercado sólido com inflação controlada e desemprego cada vez menor; de forma que tem recebido elogios públicos do FMI (Fundo Monetário Internacional) pelas suas políticas monetárias e fiscais.
Destarte, a presença forte do Paraguai na integração econômica das relações internacionais tem sido cada vez mais reconhecida, principalmente após aprovação da Lei da Maquila. O termo Maquila, que vem do árabe Makeil e se refere a unidade de medida que pressupõe outsourcing ou manufatura.
A Lei da Maquila (1064/1997), promulgada pelo Decreto 9585/2000 e demais resoluções, procedimentos e instruções emitidas pela Secretaria Executiva e demais órgãos do governo paraguaio, tem como órgão executor e regulador das indústrias maquiladoras o CNIME – Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras e Exportadoras – pertencente ao Ministério de Indústria e Comércio do país e age em compasso com o Tratado do Mercosul, numa perspectiva de fomento ao desenvolvimento regional; trazendo benefícios como:
· Imposto único maquila;
· Recuperação de Imposto acima ao Valor Agregado – IVA;
· Suspensão das taxas alfandegárias;
· Remessas ao exterior com isenção de impostos;
· Isenção de outros impostos como taxas de títulos e documentos;
· Isenção de taxas consulares, municipais, patentes, impostos sobre a construção, etc.
· Taxa zero para o Mercosul.
Outras questões que tem interferido na decisão de brasileiros se instalarem no Paraguai é devido não apenas ao baixo custo de produção das mercadorias, mas também pela mão de obra sensivelmente mais barata, taxas de água e energia até 70% mais baratas que no Brasil, devido ao superávit energético; baixo custo de vida e também pela:
· Isenção dos impostos e taxas de importação incidentes sobre os bens de capital e sobre as matérias-primas necessárias ao desenvolvimento da atividade econômica;
· Isenção de impostos sobre todo e qualquer bem, serviço, direito ou mão-de-obra essenciais à produção de bens e/ou prestação de serviços voltados à exportação, desde que previamente previstos no Contrato de Maquila.
Nesse diapasão, a única obrigação da empresa é exportar o produto acabado a um imposto único de 1%.
Além disso, os gastos tributários com o quadro de funcionários da empresa também são reduzidos, uma vez que no Paraguai o único imposto que incide sobre a folha de pagamento é o ISS de 16,6%.
Importante frisar que o Paraguai possui o selo SGP – Sistema Geral de Preferências – que consiste em isenção parcial ou total dos impostos de produtos comercializados, que vem alavancando as transações comerciais entre o Paraguai, Europa e os EUA, de modo a internacionalizar produtos industrializados com a certificação maquila.
Caso a empresa paraguaia (maquiladora) queira comercializar parte de seus produtos internamente, no Paraguai, irá recolher um único imposto, incidente sobre a venda, o IVA, em uma alíquota de 10%; porém, somente parte desta produção poderá ser comercializada no país e também deverá respeitar o prazo de venda de até 2 (dois) anos de escoamento dos produtos.
Observa-se, ainda, que as indústrias maquiladoras também possuem benefícios de isenção de taxas portuárias e de taxas de remessas de capitais para o exterior, o que estabelece um baixo custo transacional.
Embora existam etapas e fases para a fixação de um desenho estratégico de exportação sólido, com a instalação no Paraguai, nota-se que as vendas são impulsionadas por um mercado que não há fronteiras para o crescimento, qual seja, o mercado externo. Deste modo, caso o mercado interno encontre dificuldades, haverá sempre um mercado com moeda estrangeira apta a trazer melhor valorização de seus produtos e mercadorias; numa cadeia contínua de lucros decorrentes das exportações.
Com a janela de oportunidades no Paraguai, conclui-se que o sistema de produção da Maquila funciona na ordem de uma matriz situada no lado de fora do país (no Brasil, por exemplo) e pode ser enviada para todos os países do mundo. Isso traz como consequência positiva a abertura de novos mercados, adequação do produto, novo posicionamento estratégico e profissionalização dos processos logísticos e o investidor brasileiro acaba por ter a possibilidade de ter a marca mundialmente conhecida.