Benefícios fiscais no Mato Grosso do Sul
28 de março de 2018
A política tributária do governo atual tem se alterado significativamente à medida que os empresários brasileiros, em ritmo exponencial, vêm migrando para outros países e estados da Federação. Assim, o estado de Mato Grosso do Sul tem albergado possibilidades de benefícios fiscais por meio da Lei Complementar n. 160/2017 e da Lei Complementar Estadual n. 241/2017.
Em resumo, existem possibilidades de benefícios fiscais de 1 ano, 3 anos, 5 anos, 8 anos e até 15 anos para uma série de atividades de fomento econômico como atividades agropecuárias, industriais, comércio internacional, operações interestaduais com extrativos vegetais in natura, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, aeroportuária e de transporte urbano, entre outras.
Além disso, todas as empresas que já utilizaram benefícios fiscais de ICMS ou tiveram algum Termo de Acordo (crédito outorgado, crédito presumido ou dedução do saldo devedor do imposto no período de apuração do ICMS); até empresas inativas que precisem de perdão no caso de inadimplemento das obrigações acordadas com o governo – EXCETO PRODUTORES AGROPECUÁRIOS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS; podem fazer parte de um programa estadual aprovado na semana retrasada (final de outubro de 2017), que possui como prazo de adesão até 08 de dezembro de 2017 (em caso de benefícios previstos em Termos de Acordo) e até 23 de dezembro de 2017 (em casos de benefícios previstos em atos normativos).
Importante observar que serão necessários apresentar uma série de documentos tais como:
a) Faturamento médio atual: anexar demonstrativos de resultado de exercício (DRE) dos anos 2015 e 2016; bem como a DRE mensal dos meses de outubro a dezembro de 2014 e janeiro a setembro de 2017.
b) Média de número de empregos diretos gerados: anexar o Cadastro geral de Empregados e Desempregados (CAGED) dos meses de outubro/2014 a setembro/2017.
c) Investimentos fixos: anexar balanços patrimoniais referentes aos exercícios em que houve investimentos fixos no período compreendido entre a data de início das obrigações e a data atual, no intuito de comprovar o alegado.
Com efeito, após a adesão da empresa no Programa, o Fórum Deliberativo do MS-Indústria tem o prazo de 45 dias para solucionar questões relativas a:
a) Alíquota do FADEFE.
b) Prazo de prorrogação dos incentivos.
c) Repactuação dos benefícios fiscais.
d) Convalidação do passado por eventual descumprimento do Termo de Acordo.
Atualmente, é possível acompanhar todos os atos administrativos podem ser acompanhados pelo sistema eletrônico do governo do estado de Mato Grosso do Sul.
Pelo exposto, as leis recentemente aprovadas representam um marco legislativo quanto à concessão de benefícios fiscais, buscando diluir a guerra fiscal entre os estados e também, flexibilizando as regras para concessão dos incentivos.
Na visão da nossa equipe especializada em Direito Tributário, as medidas legais podem trazer maior segurança jurídica aos contribuintes porque afetam os processos judiciais e administrativos eventualmente em curso sobre a matéria.
Kezia Miranda
Advogada – OAB/MS 18969
Docente colaboradora na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
Autora de diversos artigos publicados na área fiscal