Direito do Consumidor: Breve histórico e 10 direitos pouco conhecidos
7 de janeiro de 2021
Antigamente as relações de compra e venda eram feitas entre particulares, por muitas vezes com permuta entre bens e alimentos, de modo simples, típicos de quem mora no campo e sobrevive do que planta e dos animais que cria.
As relações eram artesanais e só adquiriam o que de fato precisavam, na maioria das vezes tinham duas combinações de roupas, apenas – o que era tido por necessário. Até mesmo os tecidos eram fabricados em casa, nas rocas de fiar.
Os Clássicos das Disney denotam isso, pois a Bela Adormecida mesmo sendo uma princesa tinha em seu castelo uma roca, instrumento responsável pelo seu trágico acidente. De outro lado, a Cinderela precisou de uma fada madrinha para criar-lhe de última hora um vestido para ir ao Baile, pois só tinha a roupa de ficar em casa. Ainda, o urso Balu cantarola ao menino Mogli: “eu uso necessário, somente o necessário, o extraordinário é demais, por isto esta vida eu vivo em paz”
Tão habituados ao necessário, que não havia necessidade de um Código protegendo o consumidor, estas relações eram previstas em leis que tratavam de assuntos gerais, desde o embrião do direito, tal como era a Lei das Doze Tábuas (451 a.C) que dentre outros assuntos, determinava a punição dos devedores e regulamentava a compra e venda.
Entretanto, a revolução industrial na indústria têxtil e o surgimento da máquina a vapor impulsionaram o trabalho que antes era artesanal, houve então a produção de mercadorias em grande escala, por conseqüência era necessário induzir o consumo e o público para comprar toda aquela mercadoria, o que foi feito pela “tendência de moda”. Mais combinações de roupas, mais calçados, mais bolsas, mais chapéus.
Neste contexto, problemas sociais foram criados, pois as máquinas funcionavam com carvão mineral, que eram obtidos em minas com aberturas minúsculas, assim eram contratadas crianças e mulheres pequenas para tal serviço, que trabalhavam mais do que podiam fisicamente. Era necessário então, garantir os direitos Trabalhistas.
De outro lado, com a modificação no consumo foi necessário proteger o consumidor e foi no dia 15.03.1962, que iniciava este recente ramo do direito, por discurso de Jonh Kennedy que leu no Congresso Americano as primeiras regras de consumo – escrita por uma mulher advogada, Sra. Esther Peterson, que se encarregou em expandir ao mundo os seus ideais, após a morte do citado Presidente dos EUA.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990, e a cada novo caso levado ao Poder Judiciário expande este rol de direitos através de decisões sensatas e justas dos Tribunais Superiores.
Vejamos alguns dos direitos garantidos e pouco conhecidos pelos Consumidores:
1. Os bancos devem oferecer serviços gratuitos. Trata-se do pacote básico de serviços, sem taxa.
2. É ilegal a cobrança de taxa se a comanda for perdida.
3. É ilegal a cobrança de desperdício em restaurante.
4. Não existe valor mínimo para compra com cartão.
5. A taxa de 10% em restaurantes é opcional.
6. Os estabelecimentos comerciais SÃO responsáveis por furtos cometidos em seus estacionamentos.
7. É opcional o pagamento de couvert.
8. Após o pagamento da dívida, o estabelecimento tem 5 dias para retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
9. A cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
10. A negativação indevida gera indenização por Dano Moral.
Alyne Lima
OAB/MS 24.074