A nova lei de trânsito
21 de outubro de 2020
O projeto de Lei conhecido como a Nova Lei de Trânsito, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira – 14 de outubro de 2020. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso nacional.
Ao analisá-la, nota-se que tais alternâncias irão impactar significativamente o dia a dia dos condutores brasileiros, uma vez que modificam aspectos centrais do trânsito, tais como: o número de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A principal mudança é o aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertências – caso o conduto não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, o projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
Ao comentar sobre o projeto, o presidente afirmou: “Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”.
Com efeito, as novas regras começam a valer depois de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da lei. Outra mudança importante da nova lei, é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas, ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Portanto, é importante estarmos cientes de tais modificações pois, conforme mencionado, certamente impactarão em nosso cotidiano.
Campo Grande, MS, 21 de outubro de 2020.
Tiago Nasser. OAB-MS 8023E.