Se preço final é menor que o do cálculo inicial, ICMS também deve ser menor
9 de setembro de 2019
Fonte: ConJur – Acessado em: 09/09/2019
No caso, uma distribuidora de medicamentos comprovou que o preço no varejo foi inferior aos valores utilizados pelo Fisco para calcular o ICMS-ST exigido antecipadamente na entrada em território paulista. Assim, a empresa alegava que não seria correto pagar o que o Estado estipulava.
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